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Moacyr Goncalves Neto x Municipio de Jeremoabo

Processo 8001631-13.2025.8.05.0142 · Tribunal de Justiça da Bahia

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Municipio de Jeremoabo

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: V dos Feitos Relativos Às Relações de Consumo, Cível, Comercial, Fazenda Pública e Registros Públicos de Jeremoabo
Última publicação: 17/08/2026

Sobre este processo

O processo 8001631-13.2025.8.05.0142 é da Justiça Estadual (Bahia), no Tribunal de Justiça da Bahia, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: V dos Feitos Relativos Às Relações de Consumo, Cível, Comercial, Fazenda Pública e Registros Públicos de Jeremoabo. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Moacyr Goncalves Neto; no polo passivo, Municipio de Jeremoabo.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 8001631-13.2025.8.05.0142?

No Tribunal de Justiça da Bahia, V dos Feitos Relativos Às Relações de Consumo, Cível, Comercial, Fazenda Pública e Registros Públicos de Jeremoabo.

Quem são as partes do processo 8001631-13.2025.8.05.0142?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Moacyr Goncalves Neto; no polo passivo: Municipio de Jeremoabo.

Como acompanhar o processo 8001631-13.2025.8.05.0142?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 17/08/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ da Bahia · 17/08/2026

8001631-13.2025.8.05.0142 [Pagamento] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MOACYR GONCALVES NETO DESPACHO. Vistos. A fim de evitar qualquer alegação futura de nulidade, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem e fundamentem as provas ainda a produzir, permitindo a este Juízo aquilatar a sua real necessidade de produção sob pena de, não o fazendo, considerar-se a desistência quanto à ulterior produção de provas nesta demanda, procedendo-se ao julgamento do feito no estágio probatório em que se encontrar. Havendo especificação de provas, tornem-me conclusos os autos p

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