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Salandro Loureiro dos Santos x Zenilda Maria Pompermaia Miranda

Processo 7014591-42.2026.8.22.0002 · TJ de Rondônia

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Ariquemes - 3ª Vara Cível
Última publicação: 31/07/2026

Sobre este processo

O processo 7014591-42.2026.8.22.0002 é da Justiça Estadual (Rondônia), no TJ de Rondônia, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Ariquemes - 3ª Vara Cível. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Salandro Loureiro dos Santos; no polo passivo, Zenilda Maria Pompermaia Miranda.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 7014591-42.2026.8.22.0002?

No TJ de Rondônia, Ariquemes - 3ª Vara Cível.

Quem são as partes do processo 7014591-42.2026.8.22.0002?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Salandro Loureiro dos Santos; no polo passivo: Zenilda Maria Pompermaia Miranda.

Como acompanhar o processo 7014591-42.2026.8.22.0002?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 31/07/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ de Rondônia · 31/07/2026

Processo n.: 7014591-42.2026.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da Causa:R$ 4.491,86 Última distribuição:30/07/2026 AUTOR: SALANDRO LOUREIRO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: BRUNA RAFAELA OLIVEIRA DA SILVA, OAB nº RO12201 REU: ZENILDA MARIA POMPERMAIA MIRANDA, RODOVIA BR 364, KM500 AREA RURAL,SAIDA PARA JARU - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. Versam os autos sobre ação de cobrança. INTIME-SE a parte autora para que junte o comprovante das custas processuais iniciais, atendendo ao disposto no art. 12, I e §1º do Regimento de Cust

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