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Cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos Servidores Publicos Municipais de Porto Alegre x Vilson Tadeu Estevao

Processo 5115901-13.2026.8.21.7000 · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos Servidores Publicos Municipais de Porto Alegre

Classe: Agravo de Instrumento
Órgão: Secretaria da 11ª Câmara Cível
Última publicação: 18/08/2026

Sobre este processo

O processo 5115901-13.2026.8.21.7000 é da Justiça Estadual (Rio Grande do Sul), no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Secretaria da 11ª Câmara Cível. A classe processual é Agravo de Instrumento, recurso contra decisão tomada no meio do processo, antes da sentença. No polo ativo aparece Cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos Servidores Publicos Municipais de Porto Alegre; no polo passivo, Vilson Tadeu Estevao.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5115901-13.2026.8.21.7000?

No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Secretaria da 11ª Câmara Cível.

Quem são as partes do processo 5115901-13.2026.8.21.7000?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos Servidores Publicos Municipais de Porto Alegre; no polo passivo: Vilson Tadeu Estevao.

Como acompanhar o processo 5115901-13.2026.8.21.7000?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 18/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio Grande do Sul · 18/08/2026

Agravo de Instrumento Nº 5115901-13.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Espécies de títulos de crédito RELATOR : Desembargador AMADEO HENRIQUE RAMELLA BUTTELLI AGRAVADO : VILSON TADEU ESTEVAO EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PESQUISA DE BENS. SISTEMAS DIMOB, DECRED E DIMOF. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS. DECISÃO REFORMADA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PESQUISA DE BENS VIA SISTEMAS DECRED, DIMOB E DIMOF EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, SOB

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