ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Michael Jeremy Parizotto x Ema de Jesus Santos

Processo 5006379-95.2026.8.24.0039 · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Lages
Última publicação: 11/08/2026

Sobre este processo

O processo 5006379-95.2026.8.24.0039 é da Justiça Estadual (Santa Catarina), no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 2ª Vara Cível da Comarca de Lages. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Michael Jeremy Parizotto; no polo passivo, Ema de Jesus Santos e Osni dos Santos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5006379-95.2026.8.24.0039?

No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, 2ª Vara Cível da Comarca de Lages.

Quem são as partes do processo 5006379-95.2026.8.24.0039?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Michael Jeremy Parizotto; no polo passivo: Ema de Jesus Santos e Osni dos Santos.

Como acompanhar o processo 5006379-95.2026.8.24.0039?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 11/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de Santa Catarina · 11/08/2026

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006379-95.2026.8.24.0039/SC EXEQUENTE : MICHAEL JEREMY PARIZOTTO ADVOGADO(A) : Luciano Tavares (OAB SC021068) ADVOGADO(A) : Clésio Hugen Schimitt (OAB SC019673) EXECUTADO : EMA DE JESUS SANTOS ADVOGADO(A) : SILVIO EDILOR GARDOLIN (OAB SC043541) EXECUTADO : OSNI DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SILVIO EDILOR GARDOLIN (OAB SC043541) SENTENÇA Promovidas as providências acima, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, por inadequação da via procedimental eleita, uma vez que os atos executivos destinados à efetivação do despejo deverão ser proces

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.