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Jucelino Pereira Costa x Elaine Morais Simoes

Processo 4038279-07.2025.8.26.0100 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Upj da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Última publicação: 31/07/2026

Sobre este processo

O processo 4038279-07.2025.8.26.0100 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Upj da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Jucelino Pereira Costa; no polo passivo, Elaine Morais Simoes.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 4038279-07.2025.8.26.0100?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Upj da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível.

Quem são as partes do processo 4038279-07.2025.8.26.0100?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Jucelino Pereira Costa; no polo passivo: Elaine Morais Simoes.

Como acompanhar o processo 4038279-07.2025.8.26.0100?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 31/07/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 08/10/2025

Procedimento Comum Cível Nº 4038279-07.2025.8.26.0100/SP AUTOR : JUCELINO PEREIRA COSTA ADVOGADO(A) : MAURO SERGIO ALVES MARTINS (OAB SP357372) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- Defiro, até prova em contrário, os benefícios da Justiça Gratuita. 2- Anoto que não será feita a audiência de conciliação de que fala o artigo 334 do CPC. Isto porque não há viabilidade material de realização desta audiência por ausência de estrutura. É importante notar que entre os deveres do magistrado está o de zelar para que o feito se desenvolva segundo a promessa constitucional da duração razoável do processo nos termo

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