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Maristela Basile Lopes Ribeiro x Dauter Interiores Ltda

Processo 4013621-78.2026.8.26.0068 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Dauter Interiores Ltda

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Barueri
Última publicação: 05/08/2026

Sobre este processo

O processo 4013621-78.2026.8.26.0068 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 3ª Vara Cível da Comarca de Barueri. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Maristela Basile Lopes Ribeiro; no polo passivo, Dauter Interiores Ltda.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 4013621-78.2026.8.26.0068?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, 3ª Vara Cível da Comarca de Barueri.

Quem são as partes do processo 4013621-78.2026.8.26.0068?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Maristela Basile Lopes Ribeiro; no polo passivo: Dauter Interiores Ltda.

Como acompanhar o processo 4013621-78.2026.8.26.0068?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 05/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 05/08/2026

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4013621-78.2026.8.26.0068/SP EXEQUENTE : MARISTELA BASILE LOPES RIBEIRO ADVOGADO(A) : LUIS FABIO MANDINA PEREIRA (OAB SP247360) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista a entrada em vigor da Lei 13.105/2015, seguirá o presente o disposto no artigo 523 e seguintes do novo Código de Processo Civil. Observe a serventia, bem como os advogados de que, doravante, as petições devem ser dirigidas somente ao presente incidente. Nos termos do artigo 513, §2º, III do CPC, intime-se o(a) réu(é), ora devedor(a), pessoalmente via Domicílio Judicial Eletrônico, para cumprimento da s

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