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Gisely Leite Gusmao Maia x Conselho Federal de Contabilidade

Processo 1037312-72.2026.4.01.3700 · TRF da 1ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Conselho Federal de Contabilidade
  • Consulplan Consultoria e Planejamento EM Administracao Publica Ltda

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 5ª Vara Federal Cível da Sjma
Última publicação: 11/08/2026

Sobre este processo

O processo 1037312-72.2026.4.01.3700 é da Justiça Federal (1ª Região), no TRF da 1ª Região, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 5ª Vara Federal Cível da Sjma. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Gisely Leite Gusmao Maia; no polo passivo, Conselho Federal de Contabilidade e Consulplan Consultoria e Planejamento EM Administracao Publica Ltda.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1037312-72.2026.4.01.3700?

No TRF da 1ª Região, 5ª Vara Federal Cível da Sjma.

Quem são as partes do processo 1037312-72.2026.4.01.3700?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Gisely Leite Gusmao Maia; no polo passivo: Conselho Federal de Contabilidade e Consulplan Consultoria e Planejamento EM Administracao Publica Ltda.

Como acompanhar o processo 1037312-72.2026.4.01.3700?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 11/08/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TRF da 1ª Região · 11/08/2026

Processo: 1037312-72.2026.4.01.3700 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GISELY LEITE GUSMAO MAIA REU: CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, CONSULPLAN CONSULTORIA E PLANEJAMENTO EM ADMINISTRACAO PUBLICA LTDA DECISÃO Trata-se de ação redistribuída a este Juízo em decorrência de decisão proferida pelo Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de São Paulo/SP, que declinou da competência territorial para processamento do feito perante a Seção Judiciária do domicílio da autora. Examinando os autos, verifica-se que a presente demanda foi originariamente ajuizada perante o Juizado Especia

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