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Crislaine de Oliveira Teixeira Salome x Caixa Economica Federal Cef

Processo 1020364-64.2026.4.01.3600 · TRF da 1ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Caixa Economica Federal Cef

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Sjmt
Última publicação: 10/08/2026

Sobre este processo

O processo 1020364-64.2026.4.01.3600 é da Justiça Federal (1ª Região), no TRF da 1ª Região, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 9ª Vara Federal de Juizado E. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Crislaine de Oliveira Teixeira Salome; no polo passivo, Caixa Economica Federal Cef e Caixa Economica Federal.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1020364-64.2026.4.01.3600?

No TRF da 1ª Região, 9ª Vara Federal de Juizado E.

Quem são as partes do processo 1020364-64.2026.4.01.3600?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Crislaine de Oliveira Teixeira Salome; no polo passivo: Caixa Economica Federal Cef e Caixa Economica Federal.

Como acompanhar o processo 1020364-64.2026.4.01.3600?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 10/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TRF da 1ª Região · 10/08/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1020364-64.2026.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : CRISLAINE DE OLIVEIRA TEIXEIRA SALOME e outros RÉU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros SENTENÇA TIPO: A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO I – DA CONTROVÉRSIA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com obrigação de fazer, repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada em face da Ca

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