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Edneia Camilo Fernandes — Processo 1000549-95.2026.8.26.0417

Processo 1000549-95.2026.8.26.0417 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Foro de Paraguaçu Paulista - 3ª Vara
Última publicação: 22/07/2026

Sobre este processo

O processo 1000549-95.2026.8.26.0417 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Foro de Paraguaçu Paulista - 3ª Vara. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Edneia Camilo Fernandes.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1000549-95.2026.8.26.0417?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de Paraguaçu Paulista - 3ª Vara.

Quem são as partes do processo 1000549-95.2026.8.26.0417?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Edneia Camilo Fernandes.

Como acompanhar o processo 1000549-95.2026.8.26.0417?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 22/07/2026, é uma pauta de julgamento.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 22/07/2026

Processo 1000549-95.2026.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Edneia Camilo Fernandes - Vistos. Sem prejuízo da possibilidade do julgamento antecipado do feito (art. 355, inciso I, do Código do Processo Civil), especifiquem as partes, se assim desejarem, as provas que pretendem produzir, justificando de forma objetiva sua pertinência, com indicação do fato a ser demonstrado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Caso seja requerida a produção de prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem desde já o rol de testemunhas, devidamente qualificad

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