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Lina Maria Dias dos Santos x Estado do Para

Processo 0872737-63.2026.8.14.0301 · TJ do Pará

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Estado do Para

Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão: 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém
Última publicação: 27/07/2026

Sobre este processo

O processo 0872737-63.2026.8.14.0301 é da Justiça Estadual (Pará), no TJ do Pará, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Lina Maria Dias dos Santos; no polo passivo, Estado do Para.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0872737-63.2026.8.14.0301?

No TJ do Pará, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém.

Quem são as partes do processo 0872737-63.2026.8.14.0301?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Lina Maria Dias dos Santos; no polo passivo: Estado do Para.

Como acompanhar o processo 0872737-63.2026.8.14.0301?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 27/07/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ do Pará · 27/07/2026

DECISÃO Vistos, etc. A parte autora pleiteia a conversão, em pecúnia, de período(s) de licença prêmio não gozada, requerendo tutela de urgência no sentido de que o requerido forneça nota técnica. A aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova torna prejudicado o pedido de tutela provisória deduzido pela parte autora. A orientação jurisprudencial emanada do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, conforme o art. 373, § 1º, do CPC, pode o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, diante de peculiaridades relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de

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