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Gilson Soares do Nascimento x Phelipe Pedro da Silva

Processo 0805935-50.2025.8.19.0052 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama
Última publicação: 13/08/2026

Sobre este processo

O processo 0805935-50.2025.8.19.0052 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Gilson Soares do Nascimento; no polo passivo, Phelipe Pedro da Silva.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0805935-50.2025.8.19.0052?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.

Quem são as partes do processo 0805935-50.2025.8.19.0052?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Gilson Soares do Nascimento; no polo passivo: Phelipe Pedro da Silva.

Como acompanhar o processo 0805935-50.2025.8.19.0052?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 13/08/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 13/08/2026

DECISÃO Processo:0805935-50.2025.8.19.0052 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILSON SOARES DO NASCIMENTO RÉU: PHELIPE PEDRO DA SILVA 1) Defiro a penhora on line, a qual foi realizada obtendo-se resultado parcial, conforme peças de informação, em anexo. Aguarde-se a transferência de valores para conta à disposição deste Juízo. 2) Ao(s) Executado(s) sobre a penhora. 3) Sendo opostos Embargos à Execução, certificados, venham conclusos. 4) Decorrido o prazo legal, sem oposição de Embargos, certificados, expeça(m)-se Mandado(s) de Pagamento para levantamento do(s) valor(es)

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