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Reub Calmon Oliveira — Processo 0805658-61.2017.8.05.0001

Processo 0805658-61.2017.8.05.0001 · Tribunal de Justiça da Bahia

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Apelação Cível
Órgão: Desa. Marielza Brandão Franco
Última publicação: 10/08/2026

Sobre este processo

O processo 0805658-61.2017.8.05.0001 é da Justiça Estadual (Bahia), no Tribunal de Justiça da Bahia, e foi distribuído em 2017. Órgão julgador: Desa. Marielza Brandão Franco. A classe processual é Apelação Cível, recurso contra a sentença, para que o tribunal reexamine o caso. No polo ativo aparece Municipio de Salvador; no polo passivo, Reub Calmon Oliveira. Entre a distribuição (2017) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 9 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0805658-61.2017.8.05.0001?

No Tribunal de Justiça da Bahia, Desa. Marielza Brandão Franco.

Quem são as partes do processo 0805658-61.2017.8.05.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Municipio de Salvador; no polo passivo: Reub Calmon Oliveira.

Como acompanhar o processo 0805658-61.2017.8.05.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 10/08/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ da Bahia · 10/08/2026

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0805658-61.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): APELADO: REUB CALMON OLIVEIRA Advogado(s): ACORDÃO AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR. NULIDADE POR DECISÃO-SURPRESA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. TEMA Nº 1.184 DO STF. RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame Agravo interno contra decisão monocrática que rejeitou a p

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