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Francisco Gabriel Martinho Filho — Processo 0801389-52.2025.8.18.0060

Processo 0801389-52.2025.8.18.0060 · TJ do Piauí

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Apelação Cível
Órgão: 3ª Câmara Especializada Cível
Última publicação: 06/08/2026

Sobre este processo

O processo 0801389-52.2025.8.18.0060 é da Justiça Estadual (Piauí), no TJ do Piauí, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 3ª Câmara Especializada Cível. A classe processual é Apelação Cível, recurso contra a sentença, para que o tribunal reexamine o caso. No polo ativo aparece Francisco Gabriel Martinho Filho e Francisco Gabriel Martinho Filho, Banco do Brasil Sa.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0801389-52.2025.8.18.0060?

No TJ do Piauí, 3ª Câmara Especializada Cível.

Quem são as partes do processo 0801389-52.2025.8.18.0060?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Francisco Gabriel Martinho Filho e Francisco Gabriel Martinho Filho, Banco do Brasil Sa.

Como acompanhar o processo 0801389-52.2025.8.18.0060?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 06/08/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ do Piauí · 06/08/2026

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0801389-52.2025.8.18.0060 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] APELANTE: FRANCISCO GABRIEL MARTINHO FILHO, BANCO DO BRASIL SA APELADO: BANCO DO BRASIL SA, FRANCISCO GABRIEL MARTINHO FILHO APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECEBIMENTO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. ARTIGO 1.012, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO Recursos interpostos de forma tem

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