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Robson Luiz de Santanna Junior x Golden Gate Club Condominiun

Processo 0100059-34.2026.5.01.0227 · TRT1

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo

Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão: 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu
Última publicação: 19/08/2026

Sobre este processo

O processo 0100059-34.2026.5.01.0227 é da Justiça do Trabalho (1ª Região, Rio de Janeiro), no TRT1, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Robson Luiz de Santanna Junior; no polo passivo, Golden Gate Club Condominiun e Vigafort Assessoria Servicos e Tecnologia Ltda ME.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0100059-34.2026.5.01.0227?

No TRT1, 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu.

Quem são as partes do processo 0100059-34.2026.5.01.0227?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Robson Luiz de Santanna Junior; no polo passivo: Golden Gate Club Condominiun e Vigafort Assessoria Servicos e Tecnologia Ltda ME.

Como acompanhar o processo 0100059-34.2026.5.01.0227?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 19/08/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT1 · 19/08/2026

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac02ba6 proferido nos autos. DESPACHO Convolo em penhora o valor bloqueado no #id:43bfda6, #id:03a745e, #id:0e1e18d e #id:aec5d50 (total - R$ 11.584,68). Intime-se o executado para ciência, em cinco dias. A parte autora fica intimada para que, no prazo de até 05 dias, traga aos autos os dados bancários do reclamante ou do patrono devidamente constituído com poderes para receber e dar quitação, de forma a viabilizar o crédito em conta, ciente de que, caso a ordem seja para crédito de valores em banco diverso daquele em que se enco

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