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Graciete Figueiredo Lobato Campos x Estado do Para

Processo 0024508-62.2013.8.14.0301 · TJ do Pará

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Estado do Para
  • Instituto de Gestao Previdenciaria do Estado do Para Igeprev
  • Igeprev

Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão: 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém
Última publicação: 12/08/2026

Sobre este processo

O processo 0024508-62.2013.8.14.0301 é da Justiça Estadual (Pará), no TJ do Pará, e foi distribuído em 2013. Órgão julgador: 2ª Vara de Fazenda da Capital e. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Graciete Figueiredo Lobato Campos e Maria de Nazare Assuncao da Costa; no polo passivo, Estado do Para e Instituto de Gestao Previdenciaria do Estado do Para Igeprev. Entre a distribuição (2013) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 13 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0024508-62.2013.8.14.0301?

No TJ do Pará, 2ª Vara de Fazenda da Capital e.

Quem são as partes do processo 0024508-62.2013.8.14.0301?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Graciete Figueiredo Lobato Campos e Maria de Nazare Assuncao da Costa; no polo passivo: Estado do Para e Instituto de Gestao Previdenciaria do Estado do Para Igeprev.

Como acompanhar o processo 0024508-62.2013.8.14.0301?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 12/08/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ do Pará · 12/08/2026

DECISÃO Versam os presentes autos sobre AÇÃO DE RESTITUÇÃO DE CONTRIBUÇÃO PREVIDENCIÁRIA proposta em face do ESTADO DO PARÁ. O processo foi distribuído para a 2ª Vara de Fazenda da Capital em 09/05/2013, sendo sentenciado em 19/12/2022. No entanto, posteriormente foi declarada a incompetência do Juízo e determinado o encaminhamento dos autos à 3ª Vara de Execução Fiscal. Em sede de apelação, foi proferida decisão de cassação da sentença, declarando a 3ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém como juízo competente. Em 05/03/2026, a 3ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém se declarou

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