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Silvania Rosa de Souza — Processo 0008677-66.2026.8.27.2722

Processo 0008677-66.2026.8.27.2722 · TJ do Tocantins

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Execução de Título Extrajudicial
Órgão: Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Gurupi
Última publicação: 31/07/2026

Sobre este processo

O processo 0008677-66.2026.8.27.2722 é da Justiça Estadual (Tocantins), no TJ do Tocantins, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Gurupi. A classe processual é Execução de Título Extrajudicial, cobrança de dívida baseada em documento com força de título, como cheque, nota promissória ou contrato. No polo ativo aparece Silvania Rosa de Souza.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0008677-66.2026.8.27.2722?

No TJ do Tocantins, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Gurupi.

Quem são as partes do processo 0008677-66.2026.8.27.2722?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Silvania Rosa de Souza.

Como acompanhar o processo 0008677-66.2026.8.27.2722?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 31/07/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ do Tocantins · 31/07/2026

Execução de Título Extrajudicial Nº 0008677-66.2026.8.27.2722/TO EXEQUENTE : SILVANIA ROSA DE SOUZA ADVOGADO(A) : MELISSA AGUIAR DE OLIVEIRA ALTMEYER (OAB TO005695B) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para depositar em cartório o título executivo, nos termos do art. 425,§2º do CPC c/c Enunciado 126 do FONAJE. Prazo de 15 (quinze) dias. Ressalto que a inércia ou descumprimento da determinação judicial, implicará na extinção do feito (art. 485, III do CPC). Após o depósito, certifique-se e volvam conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Data Certificada pelo sistema.

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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