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Fernanda Hopfer Rauth Lima — Processo 0004845-37.2026.8.16.0004

Processo 0004845-37.2026.8.16.0004 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 3ª Vara
Última publicação: 22/07/2026

Sobre este processo

O processo 0004845-37.2026.8.16.0004 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central Autos. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Fernanda Hopfer Rauth Lima.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0004845-37.2026.8.16.0004?

No Tribunal de Justiça do Paraná, 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central Autos.

Quem são as partes do processo 0004845-37.2026.8.16.0004?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Fernanda Hopfer Rauth Lima.

Como acompanhar o processo 0004845-37.2026.8.16.0004?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 22/07/2026, é uma notificação.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 22/07/2026

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central Autos nº 0004845-37.2026.8.16.0004 Vistos. Trata-se de ação anulatória de ato administrativo em que a autora pleiteia tutela de urgência no sentido de suspender integralmente a tramitação do processo administrativo disciplinar n° 23.897.352-0 (autos n° 36/2026). Compreende-se que o pedido de tutela provisória de urgência deve ser deferido de forma parcial. Conforme o documento de seq. 1.12, a autora, servidora pública estadual, foi indiciada e notificada para se defender

Outros nomes publicados
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