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Municipio de Sao Jose do Vale do Rio Preto x Delci da Rocha Araujo

Processo 0001756-39.2022.8.19.0076 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Municipio de Sao Jose do Vale do Rio Preto

Classe: Execução Fiscal
Órgão: Comarca de São José do Vale do Rio Preto- Núcleo da Dívida Ativa
Última publicação: 21/07/2026

Sobre este processo

O processo 0001756-39.2022.8.19.0076 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2022. Órgão julgador: Comarca de São José do Vale do Rio Preto- Núcleo da Dívida Ativa. A classe processual é Execução Fiscal, cobrança judicial de dívida com o poder público, como impostos e taxas inscritos em dívida ativa. No polo ativo aparece Municipio de Sao Jose do Vale do Rio Preto; no polo passivo, Delci da Rocha Araujo. Entre a distribuição (2022) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 4 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0001756-39.2022.8.19.0076?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Comarca de São José do Vale do Rio Preto- Núcleo da Dívida Ativa.

Quem são as partes do processo 0001756-39.2022.8.19.0076?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Municipio de Sao Jose do Vale do Rio Preto; no polo passivo: Delci da Rocha Araujo.

Como acompanhar o processo 0001756-39.2022.8.19.0076?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 21/07/2026

Lavre-se o termo de penhora do imóvel. Oficie-se ao assento de imóvel da comarca para averbação. Intime-se a executada da penhora por OJA AD HOC. Em caso de alegação de quitação do débito pelo executado, o OJA deverá requerer a juntada da respectiva certidão de quitação e/ou negativa de débitos.

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