ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Processo 0001340-23.2026.8.26.0016

Processo 0001340-23.2026.8.26.0016 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Partes não identificadas nas publicações.

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: Foro Central Juizados Especiais Cíveis - 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro
Última publicação: 18/08/2026

Sobre este processo

O processo 0001340-23.2026.8.26.0016 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Foro Central Juizados Especiais Cíveis - 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0001340-23.2026.8.26.0016?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro Central Juizados Especiais Cíveis - 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro.

Como acompanhar o processo 0001340-23.2026.8.26.0016?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 18/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 18/08/2026

Processo 0001340-23.2026.8.26.0016 (processo principal 1032729-77.2024.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bruno Correia de Moura Mello - Em que pese o ato ordinatório de fl. 11, verifica-se que, embora retornado negativo o AR de fls. 10, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95, considera-se válida a intimação, tendo decorrido o prazo para pagamento espontâneo. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do feito, em dez dias. Advirto que os pedidos de bloqueios devem vir instruídos com a planilha atualizada do débito. O descumprimen

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.