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Alexis Theo Castel x Villa do Espeto Ltda

Processo 0001008-51.2026.5.05.0611 · TRT5

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Villa do Espeto Ltda

Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista
Última publicação: 17/08/2026

Sobre este processo

O processo 0001008-51.2026.5.05.0611 é da Justiça do Trabalho (5ª Região, Bahia), no TRT5, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Alexis Theo Castel e Daiane Silva Lima; no polo passivo, Villa do Espeto Ltda.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0001008-51.2026.5.05.0611?

No TRT5, 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista.

Quem são as partes do processo 0001008-51.2026.5.05.0611?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Alexis Theo Castel e Daiane Silva Lima; no polo passivo: Villa do Espeto Ltda.

Como acompanhar o processo 0001008-51.2026.5.05.0611?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 17/08/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT5 · 17/08/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATSum 0001008-51.2026.5.05.0611 RECLAMANTE: ALEXIS THEO CASTEL RECLAMADO: VILLA DO ESPETO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c157367 proferido nos autos. Visto. Dê-se ciência ao reclamado do teor da certidão de id 2540c25, devendo informar o novo endereço da testemunha DAIANE SILVA LIMA, em 5 dias, ou trazê-la à audiência independentemente de notificação, sob pena de preclusão. VITORIA DA CONQUISTA/BA, 14 de agosto de 2026. JOSE LUIZ DA

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