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Poliana Barbosa de Souza x Souza Servicos de Saude Ltda

Processo 0000282-06.2020.5.11.0002 · TRT11

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Souza Servicos de Saude Ltda

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação: 20/07/2026

Sobre este processo

O processo 0000282-06.2020.5.11.0002 é da Justiça do Trabalho (11ª Região, Amazonas e Roraima), no TRT11, e foi distribuído em 2020. Órgão julgador: 2ª Vara do Trabalho de Manaus. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Poliana Barbosa de Souza; no polo passivo, Souza Servicos de Saude Ltda. Entre a distribuição (2020) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 6 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000282-06.2020.5.11.0002?

No TRT11, 2ª Vara do Trabalho de Manaus.

Quem são as partes do processo 0000282-06.2020.5.11.0002?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Poliana Barbosa de Souza; no polo passivo: Souza Servicos de Saude Ltda.

Como acompanhar o processo 0000282-06.2020.5.11.0002?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 20/07/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT11 · 20/07/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000282-06.2020.5.11.0002 RECLAMANTE: POLIANA BARBOSA DE SOUZA RECLAMADO: SOUZA SERVICOS DE SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad1f71f proferida nos autos. DECISÃO Ao ser notificado para indicar meios inéditos e eficazes para o prosseguimento da execução, o exequente requereu a expedição de ofício à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para informações acerca da existência de ativos financeiros de renda variável, participaçõe

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